- Voltar Navegação
- 3.001, de 26.3.99
- 3.000, de 26.3.99
- 2.999, de 25.3.99
- 2.998, de 23.3.99
- 2.997, de 23.3.99
- 2.996, de 23.3.99
- 2.995, de 19.3.99
- 2.994, de 19.3.99
- 2.993, de 17.3.99
- 2.992, de 17.3.99
- 2.991, de 17.3.99
- 2.990, de 17.3.99
- 2.989, de 17.3.99
- 2.988, de 12.3.99
- 2.987, de 12.3.99
- 2.986, de 10.3.99
- 2.985, de 10.3.99
- 2.984, de 5.3.99
- 2.983, de 5.3.99
- 2.982, de 4.3.99
- 2.981, de 4.3.99
- 2.980, de 3.3.99
- 2.979, de 2.3.99
- 2.978, de 2.3.99
- 2.977, de 1.3.99
Presidência da República |
DECRETO No 2.979, DE 2 DE MARÇO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 4.878, de 18.11.2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1o do Decreto no 1.448, de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto no 1.974, de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ....................................................................
I - .............................................................................
a) Ministério da Educação;
b) Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
..................................................................................
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República;
.................................................................................
§ 1o .........................................................................
a) por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas "a" a "d", e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea "e".
............................................................................" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.3.1999
Conteudo atualizado em 14/05/2022