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| Presidência da República |
DECRETO Nº 2.968, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999.
| Revogado pelo Dec. nº 3.072, de 1999 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de maio de 1999, o prazo estabelecido no art. 3o do Decreto no 2.507, de 3 de março de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto no 2.737, de 17 de agosto de 1998.
Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1999
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Conteudo atualizado em 17/12/2021








