- Voltar Navegação
- 2.976, de 1.3.99
- 2.975, de 1º.3.99
- 2.974, de 1º.3.99
- 2.973, de 26.2.99
- 2.972, de 26.2.99
- 2.971, de 26.2.99
- 2.970, de 26.2.99
- 2.969, de 26.2.99
- 2.968, de 26.2.99
- 2.967, de 25.2.99
- 2.966, de 25.2.99
- 2.965, de 25.2.99
- 2.964, de 24.2.99
- 2.963, de 24.2.99
- 2.962, de 23.2.99
- 2.961, de 19.2.99
- 2.960, de 12.2.99
- 2.959, de 10.2.99
- 2.958, de 8.2.99
- 2.957, de 8.2.99
- 2.956, de 3.2.99
- 2.955, de 2.2.99
- 2.954, de 29.1.99
- 2.953, de 28.1.99
- 2.952, de 28.1.99
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 2.956, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1999.
Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o V Plano Setorial para os Recursos do Mar (V PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor no período 1999-2003.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1999, 178 o da Independência e 111 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Gitirana FIorêncio Chagasteles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1999
Conteudo atualizado em 18/06/2022








