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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.073, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
Dá nova redação ao Anexo II do Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 2.048, de 29 de outubro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam reabertos, a partir da data de publicação deste Decreto, os prazos de que tratam os arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.048, de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.11.1996 e Retificado no DOU de 17.12.1996
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Conteudo atualizado em 09/01/2022