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Decretos - 2.064, de 11.11.96 - 2.064, de 11.11.96 Publicado no DOU de 12.11.96 Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Militar, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996.

Promulga o Acordo Relativo à Cooperação Militar, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai firmaram, em Assunção, em 24 de julho de 1995, um Acordo Relativo à Cooperação Militar;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 92, de 11 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 12 de setembro de 1996;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 23 de outubro de 1996, nos termos do seu Artigo XII,

        DECRETA:

        Art. 1º O Acordo Relativo à Cooperação Militar, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, em 24 de julho de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1996

Obs.: os anexos de trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.12.1996


Conteudo atualizado em 31/05/2022