- Voltar Navegação
- 1.936, de 20.6.96
- 1.935, de 20.6.96
- 1.934, de 18.6.96
- 1.933, de 18.6.96
- 1.932, de 17.6.96
- 1.931, de 17.6.96
- 1.930, de 17.6.96
- 1.929, de 17.6.96
- 1.928, de 13.6.96
- 1.927, de 13.6.96
- 1.926, de 13.6.96
- 1.925, de 10.6.96
- 1.924, de 7.6.96
- 1.923, de 7.6.96
- 1.922, de 5.6.96
- 1.921, de 31.5.96
- 1.920, de 29.5.96
- 1.919, de 29.5.96
- 1.918, de 28.5.96
- 1.917, de 27.5.96
- 1.916, de 23.5.96
- 1.915, de 23.5.96
- 1.914, de 22.5.96
- 1.913, de 22.5.96
- 1.912, de 21.5.96
×Conteúdo atualizado em 06/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
DECRETO No 1.932, DE 17 DE JUNHO DE 1996.
Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985. |
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1996
Conteudo atualizado em 06/12/2021