- Voltar Navegação
- 1.936, de 20.6.96
- 1.935, de 20.6.96
- 1.934, de 18.6.96
- 1.933, de 18.6.96
- 1.932, de 17.6.96
- 1.931, de 17.6.96
- 1.930, de 17.6.96
- 1.929, de 17.6.96
- 1.928, de 13.6.96
- 1.927, de 13.6.96
- 1.926, de 13.6.96
- 1.925, de 10.6.96
- 1.924, de 7.6.96
- 1.923, de 7.6.96
- 1.922, de 5.6.96
- 1.921, de 31.5.96
- 1.920, de 29.5.96
- 1.919, de 29.5.96
- 1.918, de 28.5.96
- 1.917, de 27.5.96
- 1.916, de 23.5.96
- 1.915, de 23.5.96
- 1.914, de 22.5.96
- 1.913, de 22.5.96
- 1.912, de 21.5.96
Presidência da República |
DECRETO Nº 1.928, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.114, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ramanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, um DAS l0l.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.3, um DAS l0l.l, duas FG-1 e uma FG-2.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Anexo II ao Decreto n° 1.673, de 11 de outubro de l995, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de l996; 175° da Independência e l08° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996
*
Conteudo atualizado em 02/07/2022