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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.925, DE 10 DE JUNHO DE 1996.
Promulga a Convenção Interamericana sobre Prova de Informação acerca do Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e
Considerando que a Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 46, de 10 de abril de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro depositou carta de ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de dezembro de 1995, na forma de seu artigo 15;
DECRETA:
Art. 1º A Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca de Direito Estrangeiro, concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979, apensa por cópia ao presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.1996
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Conteudo atualizado em 30/12/2021