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Artigo 5
I - para produtos referidos nos incisos III e VI do caput do art. 2 º : “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais”; e
II - para produtos referidos no inciso I do caput do art. 2 º : “O Ministério da Saúde informa: após os 6 (seis) meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”.
§ 1 º Os dizeres veiculados por escrito serão legíveis e apresentados em moldura, próximos aos produtos, no mesmo sentido espacial de outros textos informativos, quando presentes.
§ 2 º Os caracteres de que trata o § 1 º deverão ser apresentados em caixa alta, em negrito e ter, no mínimo, vinte por cento do tamanho do maior caractere presente na promoção comercial, com tamanho mínimo de dois milímetros.
§ 3 º Os destaques auditivos serão apresentados de forma pausada, clara e audível.