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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.461, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 7.530, de 2011. Texto para impressão. | Dá nova redação ao caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, para prorrogar o prazo de efetivação da transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º O Ministério da Saúde e a FUNASA deverão efetivar a transição da gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena para o Ministério da Saúde até o dia 31 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2011
Conteudo atualizado em 12/03/2022