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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 882, DE 19 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a incluir dotações nos projetos de Orçamentos Anuais, para os exercícios de 1971 a 1979, e fixa os respectivos montantes. |
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos Projetos de Orçamentos Anuais para os exercícios de 1971 a 1979, dotações em favor do Ministério dos Transportes, à conta do lmpôsto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líqüidos e Gasosos, destinadas a atender ao pagamento dos encargos assumidos pela Rede Ferroviária Federal S.A. com a aquisição de 180 locomotivas diesel-elétricas nos seguintes valores, a preços de 1969:
|
| NCr$ |
| 1971 .......................................................................................................... | 14.473.052,00 |
| 1972 .......................................................................................................... | 31.091.740,00 |
| 1973 .......................................................................................................... | 33.153.245,00 |
| 1974 .......................................................................................................... | 32.145.266,00 |
| 1975 .......................................................................................................... | 31.137.288,00 |
| 1976 .......................................................................................................... | 30.129.310,00 |
| 1977 .......................................................................................................... | 20.462.297,00 |
| 1978 .......................................................................................................... | 20.098.179,00 |
| 1979 .......................................................................................................... | 5.261.008,00 |
Art. 2º Os encargos decorrentes da operação referida no artigo 1º dêste Decreto-lei, nos exercícios de 1969 e 1970 e parte dos mesmos no exercício de 1971, correrão à conta de outros recursos internos, nos valores a seguir, a preços de 1969:
|
| NCr$ |
| 1969 .......................................................................................................... | 5.368.672,00 |
| 1970 .......................................................................................................... | 5.368.672,00 |
| 1971 .......................................................................................................... | 10.737.344,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1969
Conteudo atualizado em 18/08/2021







