- Voltar Navegação
- 848, de 9.9.69
- 847, de 9.9.69
- 846, de 9.9.69
- 845, de 9.9.69
- 844, de 9.9.69
- 843, de 9.9.69
- 842, de 9.9.69
- 841, de 8.9.69
- 840, de 8.9.69
- 839, de 8.9.69
- 838, de 8.9.69
- 837, de 8.9.69
- 836, de 8.9.69
- 835, de 8.9.69
- 834, de 8.9.69
- 833, de 8.9.69
- 832, de 5.9.69
- 831, de 5.9.69
- 830, de 5.9.69
- 829, de 5.9.69
- 828, de 5.9.69
- 827, de 5.9.69
- 826, de 5.9.69
- 825, de 5.9.69
- 824, de 5.9.69
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 845, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de NCr$ 13.500.000,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de NCr$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para saldar compromissos no exterior provenientes da aquisição de aeronaves pela Presidência da República.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.02.00, a saber:
|
|
| NCr$ |
| 5.02.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
|
| Projeto 07.07.04.1.006 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 450.000,00 |
|
| Projeto 07.07.04.1.007 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 120.000,00 |
|
| Projeto 07.07.04.1.008 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................ | 1.000.000,00 |
|
| Projeto 07.07.04.1.009 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................................ | 870.000,00 |
|
| Projeto 07.07.04.1.012 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 140.000,00 |
|
| Projeto 08.05.04.1.013 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................................ | 200.000,00 |
|
| Projeto 10.05.04.1.017 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
| 4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras ......................................... | 1.905.000,00 |
|
| Projeto 11.05.04.1.019 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................... | 3.670.000,00 |
|
| Projeto 11.10.04.1.022 |
|
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
| 4.1.0.0 | - Investimentos |
|
| 4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 2.435.000,00 |
|
| Atividade 06.05.04.2.007 |
|
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 380.000,00 |
|
| Atividade 07.03.04.2.008 |
|
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 120.000,00 |
|
| Atividade 07.07.04.2.013 |
|
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 120.000,00 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................... | 70.000,00 |
|
| Atividade 07.07.04.2.014 |
|
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 260.000,00 |
|
| Atividade 08.05.04.2.020 |
|
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................... | 200.000,00 |
|
| Atividade 08.06.04.2.021 |
|
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 560.000,00 |
|
| Atividade 14.05.04.2.023 |
|
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................... | 350.000,00 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................... | 650.000,00 |
|
|
| 13.500.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969 e retificado em 11.12.1969
Conteudo atualizado em 17/04/2022









