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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 829, DE 5 DE SETEMBRO DE 1969.
| Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de NCr$ 466.370,00 para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁLITICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Constitucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial no valor de NCr$ 466.370,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta cruzeiros novos), para atender despesas com contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
| 5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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| 5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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| 01.01.15.2.010 | - Fundo Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiência de recursos em Despesas Correntes (art. 91 do Decreto-lei nº 200, de 25-2-67) |
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| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................ | 466.370,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969
Conteudo atualizado em 17/01/2022








