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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 31/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Estado Maior da Aeronáutica (E. M. Aer.) é o órgão incumbido de auxiliar o Ministro da Aeronáutica no exercício de suas funções privativas de Comandante em Chefe, competindo-lhe essencialmente elaborar Planos e Programas que orientem:
a) a organização militar, a mobilização e o emprêgo da Fôrça Aérea Brasileira;
b) a instrução e o adestramento militar dos quadros e da tropa;
c) o aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira especialmente no que concerne à aeronaves, engenhos e apetrechos bélicos.
Parágrafo único. Ao Estado Maior da Aeronáutica cabem atribuições de executivo das decisões do Ministro em relação à Fôrça Aérea Brasileira.