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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Compor-se-á a Universidade Católica de São Paulo de três categorias de instituições:
a) incorporadas, que são as de ensino superior mantidas pela Fundação São Paulo;
b) agregadas, as de ensino superior, reconhecidas pelo Govêrno Federal, que dela façam parte, embora mantidas por outras entidades;
c) complementares, as instituições de caráter cultural ou técnico, ligadas à vida e aos objetivos da Universidade.