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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 679, DE 14 DE JULHO DE 1969.
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
1 (um) Cargo de Auditor Fiscal. | Símbolo PJ-1 |
1 (um) Cargo de Taquígrafo. | Símbolo PJ-4 |
1 (um) Cargo de Bibliotecário. | Símbolo PJ-4 |
Art. 2º Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.
Art. 3º O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1969
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Conteudo atualizado em 17/09/2023