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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 696, DE 23 DE JULHO DE 1969.
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de £ 558.000 para o fim que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 45, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma Hawker Siddeley Aviation Limited, de Richmond Road, Kingston-upon-Thames, Surrey, Inglaterra, no valor de £ 558.000 (quinhentas e cinqüenta e oito mil libras esterlinas), para aquisição de um avião HS 125, série 4003, estinado ao uso do Govêrno daquele Estado.
Parágrafo único. A operação terá a garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A. e o seu resgate far-se-á em 10 (dez) prestações semestrais consecutivas, observadas as demais condições de pagamento estipuladas na cláusula quatro do respectivo contrato de compra e venda.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1969
Conteudo atualizado em 19/12/2021








