- Voltar Navegação
- 698, de 23.7.69
- 697, de 23.7.69
- 696, de 23.7.69
- 695, de 23.7.69
- 694, de 22.7.69
- 693, de 22.7.69
- 692, de 18.7.69
- 691, de 18.7.69
- 690, de 18.7.69
- 689, de 18.7.69
- 688, de 18.7.69
- 687, de 18.7.69
- 686, de 18.7.69
- 685, de 17.7.69
- 684, de 15.7.69
- 683, de 15.7.69
- 682, de 15.7.69
- 681, de 15.7.69
- 680, de 15.7.69
- 679, de 14.7.69
- 678, de 10.7.69
- 677, de 9.7.69
- 676, de 9.7.69
- 675, de 9.7.69
- 674, de 9.7.69
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 694, DE 22 DE JULHO DE 1969.
Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969
Conteudo atualizado em 14/12/2021








