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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 682, DE 15 DE JULHO DE 1969.
| Vide Decreto nº 67.084, de 1970 | Aprovou o Tratado da Bacia do Prata assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Tratado da Bacia do Prata, assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969
Conteudo atualizado em 16/01/2023







