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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 684, DE 15 DE JULHO DE 1969.
Altera a redação do artigo 13 do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º O artigo 13, do Decreto-lei nº 301, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O Conselho Deliberativo é integrado pelo Superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado, da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei número 5.365, de 1 de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul; e um de cada Ministério a seguir enumerados: Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Minas e Energia, Planejamento Relações Exteriores, Saúde e Transportes.”
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969
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Conteudo atualizado em 03/09/2022








