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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 681, DE 15 DE JULHO DE 1969.
| Vide Decreto nº 65.160, de 1969 | Aprova o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciências e Tecnologia concluído com a República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o Acôrdo Geral de Cooperação sôbre Ciência e Tecnologia entre os governos da República Federativa do Brasil e da República Federal da Alemanha, assinado em Bonn, em 9 de junho de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969
Conteudo atualizado em 07/04/2022








