MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.886, de 16.9.46 - Dispõe sôbre a Comissão de Desapropriação de terras no Galeão, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Fica sem efeito o Decreto-lei nº 9.810, de 9 de setembro de 1946.

         Art. 5º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

 *

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024