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Decretos Lei




Decretos Lei - 200, de 25.2.67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

 § 1° As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculadas ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.    (Renumerado pela Lei nº 7.596, de 1987)

§ 2º Equiparam-se às Emprêsas Públicas, para os efeitos desta lei, as Fundações instituídas em virtude de lei federal e de cujos recursos participe a União, quaisquer que sejam suas finalidades.    (Revogado pelo Decreto-Lei 900, de 1969)

§ 2 º As fundações instituídas em virtude de lei federal ou de cujos recursos participe a União integram também a Administração Federal indireta, para os efeitos de:      (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986(Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

a) subordinação aos mecanismos e normas de fiscalização, controle e gestão financeira;             (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986)            (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

b) inclusão de seus cargos, empregos, funções e respectivos titulares no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970 . (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986)     (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)

§ 3 º Excetuam-se do disposto na alínea b do parágrafo anterior as fundações universitárias e as destinadas à pesquisa, ao ensino e às atividades culturais.          (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.299, de 1986)           (Revogado pela Lei nº 7.596, de 1987)


Conteudo atualizado em 04/09/2021