- Voltar Navegação
- 200, de 25.2.67
- 199, de 25.2.67
- 198, de 24.2.67
- 197, de 24.2.67
- 196, de 24.2.67
- 195, de 24.2.67
- 194, de 24.2.67
- 193, de 24.2.67
- 192, de 24.2.67
- 191, de 24.2.67
- 190, de 24.2.67
- 189, de 24.2.67
- 188, de 24.2.67
- 187, de 23.2.67
- 186, de 23.2.67
- 185, de 21.2.67
- 184, de 21.2.67
- 183, de 21.2.67
- 182, de 20.2.67
- 181, de 17.2.67
- 180, de 16.2.67
- 179, de 16.2.67
- 178, de 16.2.67
- 177, de 16.2.67
- 176, de 15.2.67
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 181, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967.
| Dá nova denominação à atual Escola Técnica Federal da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,. usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Técnica Federal “Celso Suckow da Fonseca” a atual Escola Técnica Federal da Guanabara, integrante da rêde de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO bRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1967
*
Conteudo atualizado em 22/03/2022








