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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Comissão Nacional de Sindicalização funcionará na plenitude de sua composição ou por intermédio de Seções distintas:
I Seção das Categorias Profissionais;
II Seção das Categorias Econômicas.
Parágrafo único. A Comissão e as Seções deliberarão, na matéria de sua competência, com a presença da maioria de seus membros.