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Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 7.798, DE 30 DE JULHO DE 1945.
Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda. |
DECRETA: Art. 1º Acrescente-se ao art. 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, a seguinte letra:
" g ) as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país, desde que seja apresentado, com a declaração de rendimentos, documento comprobatório fornecido pela instituição."
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República. GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.8.1945
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Conteudo atualizado em 24/06/2024