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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.658, de 19.6.45 - Altera disposições da Lei do Serviço Militar e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Fica acrescentado ao supracitado artigo 142 o seguinte parágrafo:

"§ 1º Nas mesmas condições poderão reengajar os terceiros sargentos do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército, desde que essa concessão não os leve a ultrapassar 35 anos de idade".


Conteudo atualizado em 26/04/2024