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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 7.427, DE 31 DE MARÇO DE 1945.
Dispõe sôbre a jurisdição das Repartições consulares do Ministério das Relações Exteriores |
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Enquanto perdurar o estado de anormalidade proveniente da presente guerra, fica sem efeito o artigo 24 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, no que diz respeito à jurisprudência das Repartições Consulares.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
P. Leão VeIloso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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Conteudo atualizado em 03/12/2021








