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Decretos Lei




Decretos Lei - 4.073, de 30.1.42 - Lei orgânica do ensino industrial.




Artigo 10



Art. 10. O ensino industrial, no segundo ciclo, compreenderá, em correspondência às ordens de ensino mencionadas no § 2º do art. 6 desta lei, as seguintes modalidades de cursos ordinários:

    1. Cursos técnicos.

    2. Cursos pedagógicos.

    § 1º Os cursos técnicos são destinados ao ensino de técnicas, próprias ao exercício de funções de carater específico na indústria.

    § 2º Os cursos pedagógicos destinam-se à formação de pessoal docente e administrativo do ensino industrial.

   § 2º Os cursos pedagógicos destinam-se à formação do pessoal docente e administrativo peculiares ao ensino industrial, e compreendem as duas seguintes modalidades de ensino: didática do ensino industrial e administração do ensino industrial.                    (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.680, de 1942)

    
Conteudo atualizado em 04/09/2021