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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º As Forças Armadas são essencialmente constituídas pelo Exército, pela Armada e pela Aeronáutica.
São partes integrantes dessas Forças:
- No Exército :
a) os comandos, as tropas e os serviços do Exército ativo;
b) as repartições e os estabelecimentos militares ;
c) os comandos, as tropas e os serviços da reserva.
- Na Armada :
a) os comandos, as forças e os serviços da Armada ativa;
b) as repartições e os estabelecimentos navais;
c) os comandos, as tropas e os serviços da reserva.
- Na Aeronáutica :
a) os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da Aeronáutica ativa;
b) as bases aéreas, repartições e estabelecimentos da Aeronáutica ;
c) os comandos, as unidades aéreas, as tropas e os serviços da reserva.