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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61 A violação do dever militar, na sua mais elementar e simples manifestação, é transgressão disciplinar ; a ofensa a esse dever, na sua expressão mais complexa, é crime militar, conforme estabelecem o Código Penal Militar e outras leis vigentes.
Parágrafo único. No concurso de crime militar e transgressão disciplinar será aplicada somente a pena relativa ao crime.