- Voltar Navegação
- 3.931, de 11.12.41
- 3.914, de 9.12.41
- 3.866, de 29.11.41
- 3.864, de 24.11.41
- 3.855, de 21.11.41
- 3.842, de 20.11.41
- 3.832, de 18.11.41
- 3.802, de 18.11.41
- 3.772, de 29.10.41
- 3.769, de 28.10.41
- 3.763, de 25.10.41
- 3.747, de 23.10.41 Pub CLBR Pág. 205 de 1941
- 3.708, de 14.10.41
- 3.689, de 3.10.41
- 3.688, de 3.10.41
- 3.672, de 1º.10.41
- 3.651, de 24.9.41
- 3.649, de 24.9.41
- 3.617, de 15.9.41
- 3.594, de 5.9.41
- 3.582, de 3.9.41
- 3.553, de 25.8.41
- 3.522, de 19.8.41
- 3.459, de 24.7.41
- 3.448, de 23.7.41
×Conteúdo atualizado em 22/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 3.594, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941.
Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938, passa a ter a seguinte redação:
"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR
de 31.12.1941*
Conteudo atualizado em 22/11/2025








