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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 3.459, DE 24 DE JULHO DE 1941.
Cria uma Base Aérea com sede em Recife, abre o crédito especial de 100 :000$0 para atender às primeiras despesas, e dá outras providências |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Base Aérea, que terá por sede Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Essa Base Aérea será guarnecida inicialmente, com meios provenientes das Aeronáuticas Militar e Naval.
Art. 3º A organização definitiva da Base Aérea de Recife será completada após os necessários estudos de acordo com as disponibilidades em pessoal e material.
Art. 4º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de 100 :000$0 (cem contos de réis) para ocorrer, neste exercício, às primeiras despesas (Obras, desapropriações e aquisição de Imóveis) resultantes da execução do presente decreto-lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR
de 31.12.1941*
Conteudo atualizado em 12/08/2024








