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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 3.020, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1941.
Prorroga à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada à Aeronáutica a jurisdição da Justiça Militar do Exército, nos termos do decreto-lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938.
Art. 2º Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.
Art. 3º A relação dos oficiais de que trata o art. 19, do citado decreto será organizada pela autoridade militar mais graduada da Força Aérea Nacional.
Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
J. G. Salgado Filho.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
*
Conteudo atualizado em 25/09/2023








