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| Presidência da República |
DECRETO-LEI No 2.971, DE 22 DE JANEIRO DE 1941.
| Prorroga o prazo estabelecido na alínea a, do artigo 31, do Decreto-lei n. 1.990, de 4 de abril de 1939 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica o prazo estabelecido na alínea a do art. 31, do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1942 inclusive.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GeTULIO Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1941
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Conteudo atualizado em 18/04/2022








