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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 2.611, DE 20 DE SETEMBRO DE 1940.
| (Vide Decreto-lei nº 3.077, de 1941) | Dispõe sobre os recursos para a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixada em 15% (quinze por cento) a parcela com que o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e as Caixas e Institutos de Aposentadorias e Pensões obrigatoriamente concorrerão, de seus depósitos ou fundos, para a tomada de “bonus” que forem emitidos nos termos do art. 4º da Lei n. 454, de 9 de julho de 1937, e do Decreto-lei n. 574, de 28 de julho de 1938.
Art. 2º Serão obrigatoriamente recolhidas ao Banco do Brasil:
a) as consignações em pagamento e, em geral, as importâncias em dinheiro cujo levantamento ou utilização depender de autorização judicial;
b) os depósitos em dinheiro para garantir a execução dos contratos firmados pelas empresas que exploram serviços de utilidade pública.
Art. 3º Os contratos de financiamento da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial, que representam dívidas com prazo para vencimento não superior a um ano, contraídas por pessoas que exerçam, de modo efetivo, atividades na agricultura ou na pecuária, e garantidas por penhor rural, serão, como as cédulas rurais pignoratícias, redescontaveis pela Carteira de Redescontos.
Parágrafo único. O redesconto dessas cédulas ou contratos se realizará a taxa inferior de 2% (dois por cento) à que vigorar para as operações comuns.
Art. 4º Não poderá exceder de 7% (sete por cento) a taxa de juros dos financiamentos rurais, que foram realizados pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial.
Art. 5º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1940
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Conteudo atualizado em 11/04/2022








