- Voltar Navegação
- 533, de 5.7.1938
- 508, de 21.6.1938
- 466, de 4.6.1938
- 436, de 19.5.1938
- 431, de 18.5.1938
- 406, de 4.5.1938
- 395, de 29.4.38
- 394, de 28.4.38
- 389, de 25.4.38
- 385, de 22.4.38
- 375, de 13.4.38
- 371, de 13.4.38
- 366, de 11.4.38
- 350, de 23.3.38
- 342, de 22.3.38
- 341, de 17.3.38
- 338, de 16.3.38
- 335, de 15.3.38
- 334, de 15.3.38
- 329, de 23.2.38
- 311, de 2.3.38
- 300, de 23.2.38
- 292, de 23.2.38
- 290, de 23.2.38
- 271, de 12.2.38
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 1.062, DE 20 DE JANEIRO DE 1939.
| Regulamento | Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola |
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica concedido nas estradas de ferro de propriedade da União, inclusive as arrendadas, o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.1.1939
*
Conteudo atualizado em 23/08/2022








