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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 97.311.936,00 (noventa e sete milhões, trezentos e onze mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024