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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 86.148.022,00 (oitenta e seis milhões, cento e quarenta e oito mil e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/06/2022