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Artigo 2
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.574.799,00 (oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais), sendo:
a) R$ 174.799,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 77.573.223,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/04/2024