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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.6.2008 - Decreto de5.6.2008 Publicado no DOU de 6.6.2008 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.




Artigo 2



Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério do Meio Ambiente;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá receber contribuição de órgãos e entidades públicas ou privadas, além de colaboradores e consultores eventuais, cujo conhecimento específico se faça necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos.


Conteudo atualizado em 24/04/2024