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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de5.6.2008 - Decreto de5.6.2008 Publicado no DOU de 6.6.2008 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apresentar propostas para criação do Fundo Amazônia.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de trinta dias, a partir de sua instalação, para conclusão dos trabalhos.


Conteudo atualizado em 24/04/2024