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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.6.2008 - Decreto de4.6.2008 Publicado no DOU de 5.6.2008 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.976




Artigo 3



Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2008  

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Conteudo atualizado em 25/04/2024