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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria da Cultura da Presidência da República.
Conteudo atualizado em 02/04/2022








