- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de29.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de24.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de23.12.2008
- Decreto de18.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de17.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
- Decreto de12.12.2008
Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Nova Guagirú" - parte, com área registrada de setecentos e trinta e dois hectares, e área medida de quinhentos e oitenta e quatro hectares, setenta e seis ares e trinta e oito centiares, situado nos Municípios de Ceará-Mirim e Ielmo Marinho, objeto do Registro no R-2-5.686, Livro 2, do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000373/2002-48).
Conteudo atualizado em 25/04/2024