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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena CERRITO, localizada no Município de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena do Grupo Guarani Nandeva, com superfície de 1.950,9806 ha (um mil, novecentos e cinqüenta hectares, noventa e oito ares e seis centiares) e perímetro de 18.302,39 m (dezoito mil, trezentos e dois metros e trinta e nove centímetros).
Conteudo atualizado em 25/06/2022








