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Art. 2º do Decreto de21.5.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de21.5.1992 - Decreto de21.5.1992 Publicado no DOU de 22.5.1992 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena CERRITO, no Estado do Mato Grosso do Sul.




Artigo 2



Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco "01", de coordenadas geográficas aproximadas 23°33'50"S e 54°18'06"WGr., localizado na margem direita do Córrego Pirajui, comum com terras da Fazenda Cerrito, segue no sentido jusante, margem direita do citado córrego até o Marco "02", de coordenadas geográficas aproximadas 23°33'54"S e 54°16'15"WGr., localizado na confluência do Córrego Dinarte Cue com o Córrego Pirajui; daí, segue a jusante, margem direita do citado córrego, até o Marco "03", de coordenadas geográficas aproximadas 23º34'03"S e 54°15'58"WGr. LESTE: daí, segue por uma linha reta, acompanhando uma cerca de arame, com azimute verdadeiro de 193°25'17" e distância de 5.617,68 m, até o Marco "04", de coordenadas geográficas aproximadas 23°37'01"S e 54°16'40"WGr. SUL: daí, segue por uma linha reta acompanhando uma cerca de arame, com azimute verdadeiro de 260°14'37,8", com uma distância de 2.319,55 m, até o Marco "05" de coordenadas geográficas aproximadas 23°37'16"S e 54°18'00"WGr., localizado junto ao entroncamento de estradas da Fazenda Cerrito. OESTE: daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 327°02'33,7" com uma distância de 829,18 m, margeando a estrada antiga da Fazenda Cerrito, até o Marco "06", de coordenadas geográficas aproximadas 23°36'53"S e 54°18'17"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 04°14'02,2", com uma distância de 5.643,71 m, confrontando com terras da Fazenda Cerrito, até o Marco "01", marco de partida deste memorial descritivo.


Conteudo atualizado em 25/06/2022