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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena JAGUARI, localizada no Município de Amambaí, Estado do Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 404,7055 ha (quatrocentos e quatro hectares, setenta ares e cinqüenta e cinco centiares) e perímetro de 9.106,80m (nove mil, cento e seis metros e oitenta centímetros).
Conteudo atualizado em 17/05/2022








