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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco "01", de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'15"S e 54°55'08"WGr., localizado na conflugência do Rio Jaguary com o Córrego Cristiano, que segue por este, a montante, margem esquerda, até o Marco "02", de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'46"S e 54°54'30"WGr. LESTE: Deste ponto, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 196°59'36,79" e distância de 2.890,98 metros, até o Marco "03", de coordenadas geográficas aproximadas 23°04'17"S e 54°54'58"WGr. SUL: daí, segue por uma linha reta, com azimute de 274°56'21,86" e distância de 524,42 metros, até o Marco "04", de coordenadas geográficas aproximadas 23°04'15"S e 54°55'17"WGr., localizado na margem direita do Córrego Panchita. OESTE: daí, segue pelo Córrego Panchita, a jusante margem direita, até o Marco "05", de coordenadas geográficas aproximadas 23°02'50"S e 54°55'35"WGr., localizado na confluência com o Rio Jaguary; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Marco "01", início deste memorial.
Conteudo atualizado em 17/05/2022








