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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Morrinhos”, com área registrada de três mil, quinhentos e noventa e seis hectares e vinte e nove ares, e área medida de três mil, seiscentos e trinta e quatro hectares, noventa e três ares e setenta e sete centiares, situado no Município de Formosa, objeto do Registro no R-3-3.537, fls. 237v, e da Averbação no AV-8-3.537, fls. 237-A-v, do Livro 2-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/no 54700.001356/2007-87).
Conteudo atualizado em 19/04/2024